“O Supremo Tribunal Federal da Alemanha decidiu hoje, quinta-feira, que os sogros podem exigir a devolução dos presentes de casamento, de genros ou noras, em caso de divórcio.
"Se o casamento fracassar, a base para os presentes deixa de existir", decidiu o Supremo Tribunal Federal da Alemanha (BGH), e poderá ser exigida a devolução total ou parcial dos mesmos, sobretudo quanto se tratar de dinheiro ou de bens valiosos.
Na origem desta sentença encontra-se o caso de um noivo, que recebeu 29 mil euros dos sogros para comprar um apartamento. O casal teve dois filhos e viveu seis anos no apartamento, em nome do genro, mas posteriormente divorciou-se.(…)
Para o BGH, apesar de os presentes de casamento terem o carácter de prendas, pode haver também uma base negocial que leva os sogros a fazer a oferta, na presunção de que o filho ou filha beneficiará dos mesmos.
No entanto, se o filho, ou filha, beneficiou das prendas durante um período considerável, ao viver, por exemplo, num apartamento comprado com ajuda dos pais, o outro ex-cônjuge só terá de devolver parte da quantia recebida.
Se os pais de futuras noivas ou noivos quiserem evitar futuras complicações devem dar as prendas exclusivamente aos filhos e não ao casal.(…).”
Fonte:JN
Não sei concordo com esta ideia. Mas que é interessante até é. Porque muitas vezes vemos casamentos que só se realizam pelo interesse material de uma das partes, ou seja os chamados "casamentos por interesse". Por isso é bem visto.
Um dia em Portugal tambem havemos de ter, quem sabe?!